Desde o final do século XIX o sistema político no Brasil é a república. A cada nova eleição obrigatoriamente os cidadãos aptos vão as urnas escolher seus representantes, aqueles que darão o Norte para todos os aspectos da vida de brasileiros e brasileiras. Não é pouca coisa. O fato de o voto ser obrigatório, passa a noção da grande responsabilidade de cada um e cada uma no processo. O que muitas vezes passa despercebido é a ação política de escolher seus representantes, como um dos grandes direitos adquiridos ao longo da História recente do Brasil como nação e muito mais recente ainda, como república.
Quando Deodoro da Fonseca liderou o movimento da proclamação pela ala militar em 1889, iniciava-se ali, um novo regime, porém, o processo da construção republicana já havia iniciado anos antes com seus propagandistas. E cabe ressaltar, que não encerrou naquele momento. Os republicanos não tinham ideais homogêneos e nem uma convicção com relação ao funcionamento da república.
Outro ponto relevante é com relação a democracia. Preconizar a república, não necessariamente significava defender a democracia. Pelo contrário, a proclamação do novo regime, diferentemente de outros processos do período imperial, não contou com a mínima participação popular. E defensores desta participação como Silva Jardim foram escanteados do processo¹. Deodoro, que é lembrado e homenageado como líder da proclamação, tinha ressalvas até mesmo com relação a participação do Legislativo, defendendo um poder maior para o Executivo.
Com a república vem o sistema dos três poderes, sendo excluído o Poder Moderador, legitimado pela Constituição de 1824, a qual deveria também ser substituída por um modelo condizente com o novo regime. A forma como irá se estruturar a assembleia constituinte e o próprio texto da nova constituição sustentará a ação política dos primeiros anos da República, principalmente no que se refere à autonomia dos Estados: o federalismo.
A autonomia que a República passou para as unidades federativas começa evidenciar a distância existente entre os estados mais ricos em relação aos mais pobres. Estados como Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo chegavam a contar com quase 70% dos deputados².
O poder delegado aos estados consistia entre outras coisas, em contrair empréstimos externos e criação de novos impostos.
Com relação aos municípios, também havia autonomia. Porém, a concentração de recursos fiscais nos estados, fez com que essa autonomia não fosse colocada em prática, assim, chefes locais começaram a comercializar votos em troca de recursos, inaugurando a prática conhecida como coronelismo.
Decisões importantes foram tomadas no que dizia respeito às eleições. Foi determinado o fim do voto censitário, ou seja, o direito de voto apenas aos cidadãos de melhor renda. Era vetado o voto aos analfabetos. Como a grande maioria da população não era letrada, esta medida tratou de excluir uma parcela significativa da população do processo eleitoral. A idade mínima para votar foi diminuída. Com relação às mulheres, não havia nada que proibisse, mas também não havia nada que garantisse a participação feminina nas eleições. Culturalmente, não era nem cogitada a participação feminina no pleito eleitoral.
Em um sistema onde os estados teriam um grande poder, a forma como foi estabelecida suas representações na assembleia diz muito do que veio a ocorrer nos anos que se seguiram à Constituição de 1891. Foi determinado o número de três senadores por estado e Distrito Federal, contudo, a Câmara seria composta conforme o percentual de eleitores de cada estado. Esta decisão evidenciaria o poder de algumas unidades federativas em detrimento de outras, ainda menos povoadas³.
Outra questão, não menos importante, foi o maior número de constituintes adesitas em relação aos propagandistas. Os primeiros eram aqueles que passaram a aceitar o novo sistema já nos últimos instantes, enquanto os segundos eram os que já há algum tempo defendiam o modelo republicano. Se os propagandistas tinham ideias mais inovadoras para inaugurar a República, os adesistas, na sua maioria militares, eram mais conservadores.
A missão de escolher o primeiro presidente e o primeiro vice-presidente da República, para substituir o governo provisório de Deodoro, também cabia aos integrantes do congresso. Deodoro da Fonseca vence o paulista Prudente de Moraes. E, ainda com mais votos que o próprio Deodoro, o vice da chapa oposta é o escolhido: Floriano Peixoto.
O andar da nascente república levava a um poder político e econômico das oligarquias. Estruturava-se nos primeiros anos o poder do eixo São Paulo-Minas Gerais, a política Café com leite.
No plano político, o recém eleito presidente Deodoro da Fonseca deixa suas restrições ao Legislativo aflorarem, principalmente a partir do protagonismo assumido pelo congresso com a nova Constituição e busca o caminho de um golpe. Não contando com o apoio das Forças Armadas, renuncia no mesmo ano de sua eleição, deixando a presidência para seu vice: Floriano Peixoto.
No campo social a Constituição republicana traz mudanças significativas como o fim da pena de morte, fim dos privilégios de nascimento, a separação entre o Estado e a igreja, casamento civil e o ensino laico. Fora estes direitos civis, a carta magna atribuía aos estados a promoção de direitos sociais. Tais questões muito pouco evoluíram e alguns estados nem sequer colocaram o assunto em pauta, com o entendimento de que a questão estava resolvida, com o fim da escravidão.
segunda-feira, 20 de julho de 2020
O NASCER DA REPÚBLICA
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